1- Responsável Técnico devidamente habilitado;
2- Certificado de desinsetização e desratização por empresa especializada e legalizada;
3- Comprovante de limpeza e desinfecção da caixa da água;
4- Comprovante de limpeza e manutenção dos aparelhos de ar condicionado.
5- Banheiros separados por sexo, pia com água corrente, papel toalha, sabonete líquido e lixeira com tampa sem acionamento manual, (lixeira com pedal);
6- Vestiários separados por sexo, com acessos independentes;
7- Área administrativa para guarda de prontuários, fichas de avaliação etc.;
8- Depósito para guardar produtos e materiais de limpeza com tanque exclusivo para lavagem de panos e objetos de limpeza;
9- Áreas comuns de prática das atividades físicas com piso adequado ao desenvolvimento de cada atividade, livres de rachaduras e imperfeições;
10-Paredes, tetos e bancadas, com acabamento liso, lavável, impermeável, resistente de fácil higienização e limpeza;
11- Refeitório equipado para trabalhadores, caso se faça lanche no local;
12-Acessibilidade para portadores de necessidades especiais;( verificar com setor de Planejamento);
13- Armário com chave para guardar objetos de uso pessoal dos clientes e profissionais;
14- Colchões, travesseiros, sofás, macas e similares, revestidos com material impermeável e íntegro;
15- Disponibilizar água potável e copos descartáveis para clientes e profissionais.
Legislações: Lei Complementar Municipal 121/2011; Resolução Normativa DIVS/SUV/SES Nº 001 de 01 de março de 2016.