Verifique as orientações do SEBRAE sobre a migração do MEI para uma empresa ME, assim como a diferença para os demais portes.

COMO MIGRAR DE MEI PARA ME?

O Microempreendedor Individual, também conhecido como MEI, é a pessoa jurídica que atua sozinha ou com um funcionário, com faturamento máximo de R$ 81 mil por ano. Caso o faturamento aumente ou o empresário tenha a intenção de contratar mais para expandir o empreendimento, é necessário se descadastrar do MEI.

Uma das opções é a ME, Microempresa. Neste regime, o empresário, que antes era obrigatoriamente submetido ao regime tributário do Simples Nacional, agora pode optar entre o Simples, o regime de Lucro Real ou de Lucro Presumido, o que dá mais opções de planejamento tributário.

Por que virar ME?

O MEI pode ser obrigado a se tornar microempresa, caso seu faturamento anual ultrapasse o limite de R$ 81 mil. Já o faturamento máximo para ME é de R$ 360 mil por ano.

Caso o empreendedor queira ampliar o seu quadro de funcionários ou juntar a um sócio, também será necessário alterar o regime de MEI para outra mais adequada a novo necessidade.

Como migrar de MEI para ME?

Para solicitar a migração de MEI para ME, o empresário deve entrar no Portal do Simples Nacional e formalizar a pedido. Utilize o código de acesso e siga as instruções. Será necessário selecionar o motivo e informar a data das ocorrências, o motivo, a data ou período dos acontecimentos que levaram a empresa a mudar seu enquadramento.

O portal do Simples Nacional também oferece o serviço de consulta de optantes, caso o desenquadramento de MEI tenha sido automático.

Após o enquadramento, basta recolher os tributos conforme novo regime selecionado e estar em dia com o Fisco. É importante consultar um prossional da área de contabilidade para orientar e acompanhar as questões legais e tributárias da empresa.

Regimes de tributação

Os regimes tributários determinam como a empresa irá recolher seus impostos. As opções são Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. A escolha depende das projeções de faturamento do empreendimento.

O Simples Nacional unica o pagamento de diversos impostos em uma só guia: ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, Cons, ISS e INSS Patronal. O cálculo é feito com base no faturamento dos últimos 12 meses da empresa.

O regime de Lucro Real coleta os impostos com base no faturamento da empresa. Logo, uma porcentagem da renda é destinada ao Fisco, que varia de acordo com o lucro.

O Lucro Presumido, por sua vez, estipula um valor xo predeterminado para a empresa pagar.

Como escolher

  • Tal escolha inicia com a definição da atividade que se deseja trabalhar, após essa etapa é necessário ter em mão outras informações como: Previsão de faturamento, Previsão de despesas operacionais, Previsão da Margem de Lucro e o Valor que será gasto com empregados.
  • De posse dessas informações os empreendedores poderão escolher o regime mais adequado neste momento para seu empreendimento. Existem 03 tipos de regimes tributários mais utilizados no Brasil, são eles: SIMPLES NACIONAL, LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL.

Simples nacional

O mais novo entre os regimes, foi instituído pela Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, criado com o objetivo de simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) além de dar o tratamento diferenciado para essas empresas, possui alíquotas nominais que variam de 4,0% a 22,90% distribuídas em 6 anexos que contemplam os diversos setores e atividades econômicas.

Porém, pode ser que diante de alguns casos o simples nacional não seja mais vantajoso, mas dependerá de análises de faturamento ou quantidades de empregados, informações que alteram a alíquota escolhida inicialmente.

Para empresas com faturamento até R$ 3,6 milhões (ano), alterado para R$ 4.8 milhões a partir de 2018. A escolha do Simples Nacional, normalmente é a solução mais adequada. No entanto, para todas as outras empresas, a opção fica entre o modelo de lucro presumido e de lucro real.

A atividade de comércio atacadista e a indústria normalmente têm prejuízos no Simples Nacional devido à limitação nas transferências dos créditos tributários.

Veja a seguir algumas características de empresas que podem se beneficiar no Simples Nacional:

  • Empresas com margens de lucros médias e altas;
  • Com custos operacionais baixos;
  • Ter uma boa participação das despesas com a folha de pagamento;
  • Transações com mercadorias não beneficiadas pela redução da base de cálculo do ICMS;
  • Não ter mercadorias no regime de Substituição Tributária; seus consumidores serem clientes finais.

Lucro presumido

Este regime possui uma forma de tributação simplificada para determinar a base de cálculo o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido das empresas, para estes dois impostos às alíquotas podem variar de acordo com a atividade da empresa, de 8% para atividades voltadas para a indústria e o comércio e 32% para prestação de serviços. Geralmente escolhido nas ações de planejamento tributário por empresas que faturem até R$ 78 milhões por ano, é indicado também para empresas com lucro elevado e que não estão obrigadas a adotar o lucro real.

Com relação ao PIS e COFINS eles são calculados de forma cumulativa, ou seja, as compras da empresa não geram abatimentos destes impostos e a alíquota somada é de 3,65% sobre o faturamento.

O Lucro Presumido pode ser vantajoso para empresas que possuam Margens de Lucro superiores as da presunção, que tenham poucos custos operacionais, e que tenham uma folha de pagamento baixa, ainda assim é necessário verificar se o Simples Nacional não oferece maior vantagem comparado a este enquadramento.

Mais especificamente, mesmo que a empresa tenha obtido uma margem de lucro maior, a tributação recairá apenas sobre a margem pré-fixada. (vantagem).

Mas, atenção: se a margem de lucro efetiva for inferior à pré-fixada, os impostos serão calculados sobre a margem presumida. (desvantagem).

Veja a seguir algumas características de empresas que podem se beneficiar no lucro presumido:

  • Margens de lucro acima dos limites de presunção;
  • Poucos custos operacionais;
  • Pouca participação nas despesas de folha de pagamento;
  • Transacionar com mercadorias com redução da base de cálculo (incentivo fiscal);
  • Possuir mercadorias no regime de Substituição Tributária;
  • Ter o faturamento até R$ 78 Milhões.

Lucro real

É um termo utilizado na legislação fiscal para definir um tipo de regime tributário, que tem a finalidade de apurar o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas, incidem sobre esse regime alíquotas de 15% e 9% respectivamente e PIS e COFINS que dependendo do caso podem ser de 0,65% a 7,60%, além das contribuições e demais impostos comuns as empresas. É considerado o mais complexo.

Neste regime, o imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal, Normalmente é vantajoso para empresas com reduzidas margens de lucro ou com prejuízo, pode ser o caso das grandes indústrias ou empresas que possuem muitas despesas como matéria prima, energia elétrica e alugueis, pois estas recebem crédito de PIS/COFINS no regime não cumulativo, além de calcular o IRPJ e CSLL sobre a baixa margem de lucro.

Indicada para empresas que possuem margem de lucro menor que 32%, (margem definida para empresas no lucro presumido), também em outros casos a lei lhes impõe ao regime, como é o caso das instituições de cunho financeiro, tais como: bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidora de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta.

O recolhimento do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido pode ser trimestral ou mensal, exceto quando houver situações de Prejuízo Fiscal, hipótese em que não haverá imposto de imposto de renda a pagar.

Porém, sempre é prudente que a análise seja realizada também para a Contribuição Social sobre o Lucro e para as contribuições ao PIS e a COFINS, pois a escolha do regime afeta todos estes tributos.

Uma vantagem é a possibilidade de compensação de prejuízos em anos fiscais anteriores, se respaldada a escrituração contábil nos moldes da legislação comercial. É preciso ter uma escrituração rigorosa para esse tipo de regime e para compensar esses prejuízos, já que apenas as despesas comprovadas podem ser consideradas para dedução ou compensação. Normalmente esse regime é adotado por empresas de grande porte devido à necessidade de maior controle, planejamento e conhecimento técnico.

As vantagens do Lucro Real são: manutenção dos relatórios econômicos atualizados, relatórios fiscais, balanço e balancete, guarda e organização de documentos para atendimento a fiscalização (melhor identificação), compensação de prejuízo, benefícios fiscais, tributos sobre o lucro líquido.

A desvantagem: custos operacionais, distribuição de lucros (prejuízos).

Também destacamos que a opção pelo lucro real gera para o empresário obrigações maiores junto a receita federal que os outros dois regimes.

Veja a seguir algumas características de empresas que podem se beneficiar no lucro real:

  • Margens de lucro baixa ou prejuízo;
  • Custos de operação alto com alugueis, fretes, matéria prima e energia elétrica;
  • Realizar transações com mercadorias que possuem redução da base de cálculo (incentivo fiscal);
  • Possuir mercadorias no regime de Substituição Tributária; Ter faturamento acima de R$ 78 Milhões.