As pessoas jurídicas estabelecidas em Indaial podem efetuar a emissão de sua nota de serviço pelo site ou aplicativo (buscar por NFS-e e baixar o APP da IPM). Os MEIs deverão acessar o emissor nacional.

Obs.: As pessoas físicas devem emitr a Nota Fiscal de Serviço Avulsa (NFS-a), confira como clicando aqui.

Para emissão da NFS-e devem ser seguidos os seguintes passos:

  • Na nova tela, caso a tela pra preenchimento da nota não seja apresentada automaticamente, será necessário clicar no menu Nota Fiscal – Emissão
  • Na tela da nota todos os campos em vermelho devem ser preenchidos obrigatoriamente
  • Destacamos a opção de copiar nota, assim, caso já tenha ocorrido a emissão de uma nota este poderá ser copiada sendo necessário preencher apenas os campos não preenchidos de forma automática.
  • Após o preenchimentos dos campos obrigatórios é necessário clicar em “Salvar/Adicionar Serviço” para que o valor seja acrescentando a nota, sendo possível incluir mais serviços na mesma nota caso seja necessário.
  • Com todos os campos preenchido será necessário clicar a opção “Emitir NFS-e” localizada no canto inferior esquerdo da tela.
  • Será apresentada uma nova tela para conferência de dados, sendo necessário clicar novamente na opção “Emitir NFS-e” para que a nota seja efetivamente salva.
  • O sistema retornará para a tela anterior apresentando a nota emitida, permitindo que esta seja impressa e/ou enviada por e-mail.