Para alteração de empresas no município de Indaial, quando esta envolver a mudança de endereço e/ou atividade será necessário, no primeiro momento, o encaminhamento de viabilidade no sistema REGIN (JUCESC) e, posteriormente, deverão ser enviados, pelo Auto Atendimento (Emissão de Protocolos) ou entregues na Sala do Empreendedor, os seguintes documentos:

  • FAC Municipal – preenchida com a senha do contador na Escrita Fiscal – Como Acessar a FAC;
  • Cartão de CNPJ (CNPJ);
  • Alteração Contratual;
  • Viabilidade do Sistema REGIN (Acompanhamento Viabilidade) – Como Solicitar Viabilidade;
  • Auto Declaração prevista no Anexo I do Decreto Municipal 2084/2020, caso a viabilidade tenha sido aprovada com base neste decreto (Auto Declaração).

Importante: o contador deverá logar com a senha da contabilidade e selecionar seu cliente antes de acessar a opção de “Emissão de Protocolo”, caso contrário o protocolo será gerado em nome da contabilidade e não de seu cliente.