1. Deverá, obrigatoriamente, providenciar licença ambiental para a atividade, conforme Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) 98/2017 e Resolução Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) 99/2017.
  2. Deverá, obrigatoriamente, providenciar a contratação de profissional da área de Meio Ambiente (Ex: engenheiro ambiental, biólogo, etc) que será o técnico habilitado responsável pelo acompanhamento das atividades e controles ambientais do empreendimento, conforme exigência da legislação.
  3. Os formulários e documentação a serem preenchidos e apresentadas para fins de obtenção da licença ambiental serão de responsabilidade do técnico habilitado contratado em conjunto ao empreendedor.
  4. A documentação para fins de licenciamento, deverá ser protocolada junto à Central de Atendimento do Município de Indaial ou no Consórcio Intermunicipal do Médio Vale Itajaí (CIMVI).
  5. O local para realização das atividades de deve possuir piso impermeabilizado, conforme orientação do técnico responsável contratado.
  6. Toda a água utilizada nos processos de beneficiamento das placas devem ser encaminhadas para tratamento, conforme orientação do técnico responsável.
  7. A poeira e odores produzidos nas atividades deverão ser mitigados, conforme orientação do técnico responsável.
  8. Os resíduos sólidos gerados nas atividades, sobras de placas, sobras de produtos químicos, embalagens de produtos químicos, tais como colas, massas plásticas, ceras, solventes, devem ser acondicionados corretamente e ter destinação ambientalmente adequada. Os resíduos deverão ser mantidos em local com piso impermeabilizado, contendo bacia de contenção e abrigado de intempéries (Ex: sol, chuvas, enchentes, etc).
  9. Os níveis de produção de ruídos resultante das atividades e pressão sonora deverão ser mitigados, conforme orientação do técnico responsável, e manter seus limites externos dentro dos padrões estabelecidos na Norma Técnica Brasileira ABNT/NBR 10.151 e Zoneamento arbitrado pela municipalidade.

Resolução CONSEMA 98/2017, Resolução CONSEMA 99/2017, Lei Federal 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), Norma Técnica Brasileira ABNT/NBR 10.151