1. O local para realização das atividades de manutenção veicular deve possuir piso impermeabilizado, com contenção para evitar possíveis vazamentos.
  2. Os resíduos sólidos gerados nas atividades, tais como estopas, peças metálicas, sobras de produtos químicos, embalagens contaminadas com óleo, pneus, metais, baterias, devem ser acondicionados corretamente e ter destinação ambientalmente adequada. Os resíduos deverão ser mantidos em local com piso impermeabilizado, contendo bacia de contenção (estrutura que possa conter o óleo em caso de vazamento) e abrigado de intempéries (Ex: sol, chuvas, enchentes, etc).
  3. Armazenar os resíduos oleosos em recipiente fechado até a destinação ambientalmente adequada. O recipiente deverá permanecer em local com piso impermeável e abrigado de intempéries contendo bacia de contenção para evitar possíveis vazamentos.
  4. Deverão ser mantidos os comprovantes de destinação dos resíduos para posterior apresentação em fiscalizações.
  5. Os níveis de produção de ruídos e pressão sonora resultante das atividades deverão manter seus limites externos dentro dos padrões estabelecidos na Norma Técnica Brasileira ABNT/NBR 10.151 e Zoneamento arbitrado pela municipalidade.

Lei Federal 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), Norma Técnica Brasileira ABNT/NBR 10.151