Para abertura de empresas no município de Indaial o contador da empresa ou o empresário deverá, primeiramente, solicitar a viabilidade de funcionamento no sistema REGIN, com o processo de viabilidade concluído deverá apresentar, pelo Auto Atendimento (Emissão de Processo Digital – Sala do Empreendedor) ou na Sala do Empreendedor, os seguintes documentos:
- FAC Municipal – preenchida com a senha do contador (Como solicitar o acesso de contador) na Escrita Fiscal – Como Acessar a FAC;
- Cartão de CNPJ (CNPJ);
- Contrato Social ou Alteração;
- Viabilidade do Sistema REGIN (JUCESC);
- Auto Declaração prevista no Anexo I do Decreto Municipal 2084/2020, caso a viabilidade tenha sido aprovada com base neste decreto ou da Lei Estadual 17071/2017 (Auto Declaração).
Importante: no caso de um cadastro novo o protocolo será gerado em nome da contabilidade pois seu cliente ainda não possui cadastro junto a municipalidade, assim, sugerimos que na descrição do protocolo seja colocada a Razão Social da cliente da contabilidade para futuramente, caso seja necessário, identificar de qual empresa se referente aquele protocolo.
Obs.: caso você seja MEI separamos uma cartilha para lhe orientar.