O que é?
A declaração anual (DASN-Simei) é o processo onde você informa o seu faturamento anual do MEI (Receita Bruta), o tipo de atividade e se você possui funcionários.
Qual o prazo?
A declaração é obrigatória e deve ser feita até o último dia do mês de Maio de cada ano, e você declara os dados referentes ao ano anterior. Ex: até o último dia do mês de Maio de 2021 você deve declarar os valores referentes ao ano de 2020.
Caso você seja desenquadrado do Simei, você deve entregar a declaração anual referente aos meses do ano anterior que você permaneceu enquadrado no Simei.
Já nos casos de extinção do MEI, se ocorrida nos primeiros 3 (três meses) do ano-calendário, o empresário deve entregar a declaração até o último dia do mês de junho. Nos demais casos, deve entregar até o último dia do mês seguinte à extinção.
Quais os valores limites?
A receita bruta que deve ser declarada não pode ultrapassar alguns limites, são eles:
- O valor de faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81.000,00, que corresponde a um faturamento médio mensal de R$ 6.750,00.
- Se o MEI ter sido aberto a menos de 1 ano, o valor declarado não pode ultrapassar os R$6.750,00 de média mensal. Ex: Se o MEI foi aberto em junho do ano anterior, a receita bruta não pode ultrapassar o total de R$ 47.250,00, pois a média mensal de R$ 6.750,00 multiplicada pelos meses de existência dará um resultado de R$ 47.250,00 (R$ 6.750,00 x 7 meses = R$ 47.250,00)
- Caso você emita nota fiscal, o valor da receita bruta deve ser pelo menos do mesmo valor ganho em prestações de serviços que tenha tido nota fiscal emitida.
Aonde declarar?
O processo ocorre digitalmente, e pode ser feito pelo site do Empreendedor: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/declaracao-anual-de-faturamento. Você deverá clicar na aba “Declaração Anual de Faturamento” e preencher seu CNPJ logo após.
Preparamos um manual para que você possa realizar o procedimento sozinho em http://www.indaial.sc.gov.br/empreendedor/index.php/mei-como-fazer-sua-declaracao-anual/
(Caso você tenha dificuldade no processo de declaração ou não possua computador, poderá comparecer na Sala do Empreendedor para receber auxílio no processo de declaração).
Devo declarar o funcionário?
Sim, caso você possua um funcionário registrado no seu MEI, você deve informar na sua declaração no campo “possui funcionário?”. Caso possua, marque sim, caso não possua, marque não.
Como declarar de acordo com seu tipo de atividade exercida?
Na hora de declarar você irá se deparar com dois campos para serem preenchidos referentes ao seu tipo de atividade.
Uma das opções será de comércio,indústria e transporte intermunicipal, e a outra será de prestação de serviço. Caso você atue só em um tipo de atividade, o campo do tipo de atividade que você não exerce deverá ser R$ 0.