Os contribuintes, MEI, ME ou EPP que exercerem suas atividades exclusivamente no estabelecimento do cliente, sem estabelecimento físico, na condição de “Escritório Virtual”, e se enquadrarem nas previsões do art. 24 da LC 216/2018 (LC 216/2018), poderão apresentar o Termo de Não Incidência de Taxas para que o valor do Alvará Sanitário não lhes seja exigido, devendo enviar, pelo Auto Atendimento (opção “Emissão de Processo Digital”) ou entregar na Sala do Empreendedor, os seguintes documentos

Importante: o contador deverá logar com a senha da contabilidade e selecionar seu cliente antes de acessar a opção de “Emissão de Protocolo”, caso contrário o protocolo será gerado em nome da contabilidade e não de seu cliente.