
Organizações Não Governamentais (ONGs)
O que são ONGs?
As Organizações Não Governamentais (ONGs) são entidades que não têm fins lucrativos e realizam diversos tipos de ações solidárias para públicos específicos. Elas podem atuar nas áreas da saúde, educação, assistência social, economia, ambiente, entre outras, em âmbito local, estadual, nacional e até internacional.
A atuação da ONG acontece na esfera pública, embora não estatal.
Apesar de não pertencer ao Estado, oferta serviços sociais, geralmente de caráter assistencial, que atendem a um conjunto da sociedade maior do que apenas os fundadores e/ou administradores da organização.
De uma forma geral, as ONGs são associações civis, sem fins lucrativos, de direito privado, de interesse público e que têm as seguintes características, entre outras:
◦ Agrupamento formal de pessoas em torno de interesses e objetivos comuns.
◦ Realização de ações solidárias, de ajuda mútua e filantrópicas.
◦ Autonomia, livre adesão e participação voluntária dos associados.
◦ Iniciativas privadas não orientadas para o lucro.
◦ Iniciativas na esfera pública não realizadas pelo Estado.
◦ Atuação sociopolítica fundamentada nos princípios pactuados por associados.
Como uma ONG se enquadra juridicamente?
Não há no direito brasileiro, no Novo Código Civil ou em outra lei qualquer, a figura da ONG. Usualmente, a forma jurídica de enquadramento das ONGs no Código Civil é como associação.
Assim, a sigla expressa, genericamente, Organização Não Governamental do terceiro setor.
Fique por dentro!
Embora algumas ONGs possam ser qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), que é uma qualificação para entidades do terceiro setor, pode-se dizer que toda Oscip é uma ONG, mas nem toda ONG é uma Oscip.
ORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL
Entenda o que são OSCIPs e como elas funcionam
Você sabe o que é uma OSCIP?
Muita gente pensa que uma organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) é um tipo de entidade ou organização. Mas não é nada disso.
Uma OSCIP é uma qualificação jurídica atribuída a diferentes tipos de entidades privadas atuando em áreas típicas do setor público com interesse social, que podem ser financiadas pelo Estado ou pela iniciativa privada sem fins lucrativos. Ou seja, as entidades típicas do terceiro setor. A OSCIP está prevista no ordenamento jurídico brasileiro como forma de facilitar parcerias e convênios com todos os níveis de governo e órgãos públicos (federal, estadual e municipal) e permite que doações realizadas por empresas possam ser descontadas no imposto de renda.
Por ser uma qualificação, e não uma forma de organização em si mesma, vários tipos de instituições podem solicitar a qualificação como OSCIP. De maneira geral, as organizações não governamentais (ONGs) são as entidades que mais se encaixam no perfil para solicitar a qualificação de OSCIP.
- A diferença entre ONG e OSCIP
Mas uma ONG já não é uma OSCIP? Essa pergunta é frequente e a resposta para ela é: não. E o motivo é simples: a figura da ONG não existe no ordenamento jurídico brasileiro. A sigla é usada de maneira genérica para identificar organizações do terceiro setor, ou seja, que atuam sem fins comerciais e cumprindo um papel de interesse público, como associações, cooperativas, fundações, institutos, entre outras.
Já a qualificação de OSCIP é o reconhecimento oficial e legal mais próximo do que se entende por ONG, especialmente porque é marcada por exigências legais de prestação de contas referentes a todo o dinheiro público recebido do Estado.
- Ser OSCIP é opção
Assim, afirmamos que ser uma OSCIP é uma opção institucional, não uma obrigação. Dessa forma, já que a OSCIP é uma qualificação para entidades do terceiro setor, pode-se dizer que toda OSCIP é uma ONG, mas nem toda ONG é uma OSCIP.
COOPERATIVA
O que é e como formar uma cooperativa?
A palavra cooperativa está ligada a um verbo muito potente: cooperar. E é baseado nele que todos princípios e conceitos que regem uma cooperativa funcionam: porque cooperativa é toda e qualquer associação autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de uma empresa de propriedade coletiva e democraticamente gerida.
Portanto, uma cooperativa pode adotar qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, focando sempre o objetivo de eliminar intermediários, barateando custos e diminuindo preços por meio da racionalização e da produção em grande escala.
Como criar
O primeiro passo é determinar os objetivos e escolher uma comissão e um coordenador dos trabalhos. O estatuto é a base da empresa. Nele constam as linhas gerais de seu funcionamento. Trata-se do contrato que os cooperados fazem entre si.
No estatuto deve conter:
- Denominação, sede, prazo de duração, área de ação, objeto da sociedade, fixação do exercício social e da data de levantamento do balanço geral.
- Direitos e deveres dos associados, natureza de suas responsabilidades e condições de admissão, demissão, eliminação e exclusão, e normas para representação.
- Capital mínimo, valor da quota-parte, mínimo de quotas a ser subscrito pelo associado, modo de integralização, condições de sua retirada nos casos de demissão, eliminação ou exclusão
- Forma de devolução das sobras registradas aos associados ou do rateio das perdas apuradas.
- Modo de administração e fiscalização, estabelecendo os respectivos órgãos, definição de suas atribuições, poderes e funcionamento, representação ativa e passiva da sociedade em juízo ou fora dele, prazo do mandato e processo de substituição dos administradores e conselheiros fiscais.
- Formalidades de convocação das assembleias gerais e a maioria delas requeridas para a sua instalação, validade das suas deliberações, vedado o direito de voto aos que nelas tiverem interesse particular sem privá-los de participar dos debates.
Já o capital social serve para possibilitar a prestação de serviço, ou seja, para instalações e equipamentos necessários. Assim, cada grupo deverá elaborar um projeto de viabilidade econômica, especificando quais são essas instalações e equipamentos para calcular o valor com o qual cada um deverá contribuir. O capital será subdividido em quotas, cujo valor unitário não poderá ser superior ao maior salário mínimo vigente no país.
Nenhum associado poderá subscrever mais de 1/3 do total das quotas-partes, salvo nas sociedades em que a subscrição deva ser diretamente proporcional ao movimento financeiro do cooperado ou transformados, ainda, em relação à área cultivada ou ao número de plantas e animais em exploração.
É vedado às cooperativas distribuir qualquer espécie de benefício às quotas-partes do capital ou estabelecer outras vantagens ou privilégios, financeiros ou não, em favor de quaisquer associados ou terceiros, excetuando-se os juros até o máximo de 12% ao ano, que incidirão sobre a parte integralizada.
Para a formação do capital social, poderá ser estipulado que o pagamento das quotas-partes seja realizado mediante prestações periódicas, independentemente de chamada, por meio de contribuições. As quotas-partes do capital nunca serão cedidas a terceiros, estranhos à sociedade.
Documentação para a constituição de uma cooperativa
Para a Junta Comercial:
- Quatro vias da Ata de Assembleia Geral de Constituição e do Estatuto. Todas as páginas são rubricadas por todos os associados fundadores.
- Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do presidente.
- Relação nominativa dos presentes.
- Cópia do comprovante de residência do presidente.
- Cópia do comprovante do local de funcionamento da instituição.
- Visto de advogado na última página das vias da Ata e do Estatuto.
Para a Receita Federal:
- Ficha cadastral e ficha complementar (CNPJ).
- Cópia do CPF, RG e comprovante de residência de todos os diretores.
- Lista dos associados.
Procedimentos
- Reunião com o grupo de pessoas interessadas.
- Verificação das condições mínimas de viabilidade.
- Elaboração da proposta de estatuto.
- Fundação.
Receita, sobras e fundos
A principal receita da cooperativa é a taxa de administração ou serviço. De todas as operações que o cooperado fizer, a cooperativa reterá um percentual sobre o valor.
Já as sobras/perdas são originárias da taxa de serviço. Uma taxa de serviço muito elevada resultará em sobras, pois o valor retido nas operações dos cooperados foi maior do que o necessário para o pagamento das despesas. Uma taxa de serviço muito baixa resultará em perdas, pois o montante retido nas operações dos cooperados não foi suficiente para cobrir as despesas.
As cooperativas são obrigadas a constituir: fundo de reserva, destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades, constituído com 10%, pelo menos, das sobras líquidas do exercício; Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (Fates), destinado à prestação de assistência aos associados, seus familiares e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa, constituído de 5%, pelo menos, das sobras líquidas apuradas no exercício.
Ambos os fundos são indivisíveis. Além dos previstos, a Assembleia Geral poderá criar outros, inclusive rotativos, com recursos destinados a fins específicos, fixando o modo de formação, aplicação e liquidação.
Tipos de cooperativa
Cooperativa agropecuária: reúne produtores rurais. Seus serviços podem ser:
- A compra em comum de insumos.
- A venda em comum da produção dos cooperados.
- A prestação de assistência técnica.
- Armazenagem.
- Industrialização.
Cooperativa de consumo: reúne consumidores de bens de uso pessoal e doméstico (supermercado); seus serviços são a compra em comum desses bens.
Cooperativa de trabalho: reúne trabalhadores, seus serviços consistem em conseguir clientes ou serviço para os cooperados, fornecer capacitação e treinamento técnico, entre outros.
Cooperativa de crédito: reúne a poupança das pessoas, oferecendo crédito e valorizando as aplicações financeiras dos cooperados. No Brasil, atualmente, elas são fechadas, ou seja, restritas a alguma categoria profissional (produtores rurais) ou trabalhadores de uma empresa.
Cooperativa de serviços e infraestrutura: reúne pessoas com necessidade de alguns serviços, como eletrificação e telefonia rurais, saneamento básico etc. É nesse caso que se encaixa a Cooperaliança.
Cooperativa de saúde: reúne profissionais ou usuários de saúde. Nesse caso, juntamos em um mesmo ramo cooperativas de trabalho, como:
- Médicos
- Dentistas
- Psicólogos
- Cooperativas de consumo (consumidores de plano de saúde)
Cooperativa especial: é uma alternativa de organização para índios e pessoas com alguma deficiência física ou mental que conservam sua capacidade produtiva.
ASSOCIAÇÕES
Organizar associações
Você quer organizar uma associação e não sabe por onde começar? Saiba que terá que passar por 4 (quatro) fases:
- 1º Sensibilização
- 2º Constituição
- 3º Pré-operacional
- 4º Operacional
Agora, você compreenderá um pouco sobre cada fase para organizar uma associação, detalhadamente. O roteiro abaixo é uma sugestão para criar uma associação e apresenta alguns pontos a serem seguidos e observados. As etapas podem e devem ser adaptadas conforme a necessidade de cada grupo. Pronto para começar?
Etapas
1ª Fase: Sensibilização
É importante que as pessoas envolvidas tenham o maior número possível de informações sobre o tema (legislação, funcionamento, direitos e deveres dos associados, etc.). Essas informações devem orientar a escolha em seguir – ou não – com o processo organizativo da associação. Se houver interesse, o grupo deve mobilizar mais pessoas, pois são necessários pelo menos 10 integrantes para iniciar. É fundamental designar responsáveis para levantar informações sobre a legalização da associação e também para estudar a viabilidade econômica e as necessidades de infraestrutura e recursos financeiros.
2ª Fase: Constituição
A Assembleia de Constituição é uma etapa formal do processo de legalização. É realizada no ato de constituição da associação, na presença de todos os associados. Nessa Assembleia, será escolhido o nome da associação e a sede. Além de ser aprovado, ainda, o Estatuto Social. Serão eleitos também os representantes dos órgãos de direção (Conselho de Administração, Diretoria e Conselho Fiscal).
Após essa etapa, deve-se encaminhar a documentação para registro, que é feito no cartório de registro de pessoas jurídicas. Nas cidades maiores, existem cartórios específicos para essa finalidade. Nas menores, o registro é feito no cartório de registro geral. O passo seguinte é providenciar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal. Esse cadastro permitirá à associação realizar transações financeiras, contratos, convênios e contratação de empregados.
3ª Fase: Pré-operacional
É a fase da estruturação: definição de localização, aquisição de móveis e equipamentos, contratação de funcionários e contadores, abertura de conta no banco, licenças e alvarás, entre outros.
4ª Fase: Operacional
Início das atividades: começam os desafios reais da associação. Como toda organização, para ser bem-sucedida a associação também precisará de uma gestão eficiente e comprometida com os propósitos da instituição.
IGREJAS
Qual a Natureza Jurídica de uma Igreja?
De forma efetiva, as igrejas são vistas segundo a legislação como organizações religiosas e pertencem à um grupo denominado Terceiro Setor. O Terceiro Setor, é um termo utilizado para designar as organizações sem fins lucrativos, contado com participação voluntária ou remunerada, de caráter não governamental. Ou seja, são dirigidas por um grupo de pessoas, não possuindo um dono ou sócio.
Em resumo, uma igreja é uma entidade sem fins lucrativos dirigida por membros de uma confissão religiosa, que prestam um culto incomum.
Como abrir uma Igreja Evangélica
Para abrir uma igreja de forma correta e legalizada, deve-se seguir os seguintes procedimentos:
- Elaboração de Estatuto Social;
- Escolha e eleição de uma diretoria;
- Registro do Estatuto Social e Ata de Fundação em Cartório Civil de Pessoas Jurídicas;
- Obtenção de CNPJ junto à Receita Federal;
- Inscrição na Prefeitura Municipal;
O processo de abertura de uma igreja pode levar de um à dois meses de duração, pois depende de uma série de fatores que vão desde escolha da diretoria até a parte burocrática estabelecida por cada cartório.
Como formar a Diretoria de uma Igreja Evangélica
A diretoria de uma Igreja deve ser composta pelo seguintes cargos:
- Presidente
- Vice-presidente
- Secretário
- Tesoureiro
Podem existir também funções de suplentes, como Segundo-secretário e Segundo-tesoureiro, por exemplo. Mas, por conta da nossa experiência, aconselhamos que uma diretoria deve ser composta pelo menor número possível de membros. Pois muitas vezes, a igreja é prejudicada pela falta de disponibilidade dos membros em comparecer a cartórios, bancos e Receita Federal, atrasando processos que por si só já são demorados e burocráticos.
A quantidade mínima de funções são as seguintes: Presidente, Secretário e Tesoureiro. Nesse caso, o secretário ou o tesoureiro podem exercer a função de vice-presidente. Com um número menor de membros na diretoria da igreja, a administração pode se tornar mais simples e ágil.
Quais os documentos necessários para abrir uma Igreja Evangélica?
Os documentos necessários para a abertura da Igreja Evangélica são os seguintes:
- RG, CPF e Comprovante de Residência (cópia) de todos os membros da diretoria;
- Estado civil e Profissão de toda a diretoria;
- Identificação dos cargos de cada membro da diretoria;
- Três nomes possíveis para a Instituição;
- Cópia do IPTU do Imóvel onde será a sede da Instituição.
A documentação apresentada acima será utilizada para a elaboração do Estatuto Social e da Ata de Fundação.
Como tirar um CNPJ de uma Igreja Evangélica
Após a elaboração e registro em Cartório Civil de Pessoa Jurídica do Estatuto Social e da Ata de Fundação, a documentação deve ser encaminhada para a Receita Federal juntamente com a solicitação de CNPJ.
Por ser um processo burocrático e demorado, é muito importante se contar com a ajuda de um contador ou de um escritório de contabilidade. Diferentemente do que muitos pensam, ser responsável jurídico por uma Igreja Evangélica é algo muito sério. Por isso, deve se ter muito cuidado na elaboração do Estatuto Social e na eleição da diretoria da Igreja.
Fonte:https://etikasolucoes.com.br/como-abrir-uma-igreja/ (Acessado em 29/07/2021)
Organizações Não Governamentais (ONGs)
O que são ONGs?
As Organizações Não Governamentais (ONGs) são entidades que não têm fins lucrativos e realizam diversos tipos de ações solidárias para públicos específicos. Elas podem atuar nas áreas da saúde, educação, assistência social, economia, ambiente, entre outras, em âmbito local, estadual, nacional e até internacional.
A atuação da ONG acontece na esfera pública, embora não estatal.
Apesar de não pertencer ao Estado, oferta serviços sociais, geralmente de caráter assistencial, que atendem a um conjunto da sociedade maior do que apenas os fundadores e/ou administradores da organização.
De uma forma geral, as ONGs são associações civis, sem fins lucrativos, de direito privado, de interesse público e que têm as seguintes características, entre outras:
◦ Agrupamento formal de pessoas em torno de interesses e objetivos comuns.
◦ Realização de ações solidárias, de ajuda mútua e filantrópicas.
◦ Autonomia, livre adesão e participação voluntária dos associados.
◦ Iniciativas privadas não orientadas para o lucro.
◦ Iniciativas na esfera pública não realizadas pelo Estado.
◦ Atuação sociopolítica fundamentada nos princípios pactuados por associados.
Como uma ONG se enquadra juridicamente?
Não há no direito brasileiro, no Novo Código Civil ou em outra lei qualquer, a figura da ONG. Usualmente, a forma jurídica de enquadramento das ONGs no Código Civil é como associação.
Assim, a sigla expressa, genericamente, Organização Não Governamental do terceiro setor.
Fique por dentro!
Embora algumas ONGs possam ser qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), que é uma qualificação para entidades do terceiro setor, pode-se dizer que toda Oscip é uma ONG, mas nem toda ONG é uma Oscip.
ORGANIZAÇÃO EMPRESARIAL
Entenda o que são OSCIPs e como elas funcionam
Você sabe o que é uma OSCIP?
Muita gente pensa que uma organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) é um tipo de entidade ou organização. Mas não é nada disso.
Uma OSCIP é uma qualificação jurídica atribuída a diferentes tipos de entidades privadas atuando em áreas típicas do setor público com interesse social, que podem ser financiadas pelo Estado ou pela iniciativa privada sem fins lucrativos. Ou seja, as entidades típicas do terceiro setor. A OSCIP está prevista no ordenamento jurídico brasileiro como forma de facilitar parcerias e convênios com todos os níveis de governo e órgãos públicos (federal, estadual e municipal) e permite que doações realizadas por empresas possam ser descontadas no imposto de renda.
Por ser uma qualificação, e não uma forma de organização em si mesma, vários tipos de instituições podem solicitar a qualificação como OSCIP. De maneira geral, as organizações não governamentais (ONGs) são as entidades que mais se encaixam no perfil para solicitar a qualificação de OSCIP.
- A diferença entre ONG e OSCIP
Mas uma ONG já não é uma OSCIP? Essa pergunta é frequente e a resposta para ela é: não. E o motivo é simples: a figura da ONG não existe no ordenamento jurídico brasileiro. A sigla é usada de maneira genérica para identificar organizações do terceiro setor, ou seja, que atuam sem fins comerciais e cumprindo um papel de interesse público, como associações, cooperativas, fundações, institutos, entre outras.
Já a qualificação de OSCIP é o reconhecimento oficial e legal mais próximo do que se entende por ONG, especialmente porque é marcada por exigências legais de prestação de contas referentes a todo o dinheiro público recebido do Estado.
- Ser OSCIP é opção
Assim, afirmamos que ser uma OSCIP é uma opção institucional, não uma obrigação. Dessa forma, já que a OSCIP é uma qualificação para entidades do terceiro setor, pode-se dizer que toda OSCIP é uma ONG, mas nem toda ONG é uma OSCIP.
COOPERATIVA
O que é e como formar uma cooperativa?
A palavra cooperativa está ligada a um verbo muito potente: cooperar. E é baseado nele que todos princípios e conceitos que regem uma cooperativa funcionam: porque cooperativa é toda e qualquer associação autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de uma empresa de propriedade coletiva e democraticamente gerida.
Portanto, uma cooperativa pode adotar qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, focando sempre o objetivo de eliminar intermediários, barateando custos e diminuindo preços por meio da racionalização e da produção em grande escala.
Como criar
O primeiro passo é determinar os objetivos e escolher uma comissão e um coordenador dos trabalhos. O estatuto é a base da empresa. Nele constam as linhas gerais de seu funcionamento. Trata-se do contrato que os cooperados fazem entre si.
No estatuto deve conter:
- Denominação, sede, prazo de duração, área de ação, objeto da sociedade, fixação do exercício social e da data de levantamento do balanço geral.
- Direitos e deveres dos associados, natureza de suas responsabilidades e condições de admissão, demissão, eliminação e exclusão, e normas para representação.
- Capital mínimo, valor da quota-parte, mínimo de quotas a ser subscrito pelo associado, modo de integralização, condições de sua retirada nos casos de demissão, eliminação ou exclusão
- Forma de devolução das sobras registradas aos associados ou do rateio das perdas apuradas.
- Modo de administração e fiscalização, estabelecendo os respectivos órgãos, definição de suas atribuições, poderes e funcionamento, representação ativa e passiva da sociedade em juízo ou fora dele, prazo do mandato e processo de substituição dos administradores e conselheiros fiscais.
- Formalidades de convocação das assembleias gerais e a maioria delas requeridas para a sua instalação, validade das suas deliberações, vedado o direito de voto aos que nelas tiverem interesse particular sem privá-los de participar dos debates.
Já o capital social serve para possibilitar a prestação de serviço, ou seja, para instalações e equipamentos necessários. Assim, cada grupo deverá elaborar um projeto de viabilidade econômica, especificando quais são essas instalações e equipamentos para calcular o valor com o qual cada um deverá contribuir. O capital será subdividido em quotas, cujo valor unitário não poderá ser superior ao maior salário mínimo vigente no país.
Nenhum associado poderá subscrever mais de 1/3 do total das quotas-partes, salvo nas sociedades em que a subscrição deva ser diretamente proporcional ao movimento financeiro do cooperado ou transformados, ainda, em relação à área cultivada ou ao número de plantas e animais em exploração.
É vedado às cooperativas distribuir qualquer espécie de benefício às quotas-partes do capital ou estabelecer outras vantagens ou privilégios, financeiros ou não, em favor de quaisquer associados ou terceiros, excetuando-se os juros até o máximo de 12% ao ano, que incidirão sobre a parte integralizada.
Para a formação do capital social, poderá ser estipulado que o pagamento das quotas-partes seja realizado mediante prestações periódicas, independentemente de chamada, por meio de contribuições. As quotas-partes do capital nunca serão cedidas a terceiros, estranhos à sociedade.
Documentação para a constituição de uma cooperativa
Para a Junta Comercial:
- Quatro vias da Ata de Assembleia Geral de Constituição e do Estatuto. Todas as páginas são rubricadas por todos os associados fundadores.
- Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do presidente.
- Relação nominativa dos presentes.
- Cópia do comprovante de residência do presidente.
- Cópia do comprovante do local de funcionamento da instituição.
- Visto de advogado na última página das vias da Ata e do Estatuto.
Para a Receita Federal:
- Ficha cadastral e ficha complementar (CNPJ).
- Cópia do CPF, RG e comprovante de residência de todos os diretores.
- Lista dos associados.
Procedimentos
- Reunião com o grupo de pessoas interessadas.
- Verificação das condições mínimas de viabilidade.
- Elaboração da proposta de estatuto.
- Fundação.
Receita, sobras e fundos
A principal receita da cooperativa é a taxa de administração ou serviço. De todas as operações que o cooperado fizer, a cooperativa reterá um percentual sobre o valor.
Já as sobras/perdas são originárias da taxa de serviço. Uma taxa de serviço muito elevada resultará em sobras, pois o valor retido nas operações dos cooperados foi maior do que o necessário para o pagamento das despesas. Uma taxa de serviço muito baixa resultará em perdas, pois o montante retido nas operações dos cooperados não foi suficiente para cobrir as despesas.
As cooperativas são obrigadas a constituir: fundo de reserva, destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades, constituído com 10%, pelo menos, das sobras líquidas do exercício; Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (Fates), destinado à prestação de assistência aos associados, seus familiares e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa, constituído de 5%, pelo menos, das sobras líquidas apuradas no exercício.
Ambos os fundos são indivisíveis. Além dos previstos, a Assembleia Geral poderá criar outros, inclusive rotativos, com recursos destinados a fins específicos, fixando o modo de formação, aplicação e liquidação.
Tipos de cooperativa
Cooperativa agropecuária: reúne produtores rurais. Seus serviços podem ser:
- A compra em comum de insumos.
- A venda em comum da produção dos cooperados.
- A prestação de assistência técnica.
- Armazenagem.
- Industrialização.
Cooperativa de consumo: reúne consumidores de bens de uso pessoal e doméstico (supermercado); seus serviços são a compra em comum desses bens.
Cooperativa de trabalho: reúne trabalhadores, seus serviços consistem em conseguir clientes ou serviço para os cooperados, fornecer capacitação e treinamento técnico, entre outros.
Cooperativa de crédito: reúne a poupança das pessoas, oferecendo crédito e valorizando as aplicações financeiras dos cooperados. No Brasil, atualmente, elas são fechadas, ou seja, restritas a alguma categoria profissional (produtores rurais) ou trabalhadores de uma empresa.
Cooperativa de serviços e infraestrutura: reúne pessoas com necessidade de alguns serviços, como eletrificação e telefonia rurais, saneamento básico etc. É nesse caso que se encaixa a Cooperaliança.
Cooperativa de saúde: reúne profissionais ou usuários de saúde. Nesse caso, juntamos em um mesmo ramo cooperativas de trabalho, como:
- Médicos
- Dentistas
- Psicólogos
- Cooperativas de consumo (consumidores de plano de saúde)
Cooperativa especial: é uma alternativa de organização para índios e pessoas com alguma deficiência física ou mental que conservam sua capacidade produtiva.
ASSOCIAÇÕES
Organizar associações
Você quer organizar uma associação e não sabe por onde começar? Saiba que terá que passar por 4 (quatro) fases:
- 1º Sensibilização
- 2º Constituição
- 3º Pré-operacional
- 4º Operacional
Agora, você compreenderá um pouco sobre cada fase para organizar uma associação, detalhadamente. O roteiro abaixo é uma sugestão para criar uma associação e apresenta alguns pontos a serem seguidos e observados. As etapas podem e devem ser adaptadas conforme a necessidade de cada grupo. Pronto para começar?
Etapas
1ª Fase: Sensibilização
É importante que as pessoas envolvidas tenham o maior número possível de informações sobre o tema (legislação, funcionamento, direitos e deveres dos associados, etc.). Essas informações devem orientar a escolha em seguir – ou não – com o processo organizativo da associação. Se houver interesse, o grupo deve mobilizar mais pessoas, pois são necessários pelo menos 10 integrantes para iniciar. É fundamental designar responsáveis para levantar informações sobre a legalização da associação e também para estudar a viabilidade econômica e as necessidades de infraestrutura e recursos financeiros.
2ª Fase: Constituição
A Assembleia de Constituição é uma etapa formal do processo de legalização. É realizada no ato de constituição da associação, na presença de todos os associados. Nessa Assembleia, será escolhido o nome da associação e a sede. Além de ser aprovado, ainda, o Estatuto Social. Serão eleitos também os representantes dos órgãos de direção (Conselho de Administração, Diretoria e Conselho Fiscal).
Após essa etapa, deve-se encaminhar a documentação para registro, que é feito no cartório de registro de pessoas jurídicas. Nas cidades maiores, existem cartórios específicos para essa finalidade. Nas menores, o registro é feito no cartório de registro geral. O passo seguinte é providenciar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal. Esse cadastro permitirá à associação realizar transações financeiras, contratos, convênios e contratação de empregados.
3ª Fase: Pré-operacional
É a fase da estruturação: definição de localização, aquisição de móveis e equipamentos, contratação de funcionários e contadores, abertura de conta no banco, licenças e alvarás, entre outros.
4ª Fase: Operacional
Início das atividades: começam os desafios reais da associação. Como toda organização, para ser bem-sucedida a associação também precisará de uma gestão eficiente e comprometida com os propósitos da instituição.
IGREJAS
Qual a Natureza Jurídica de uma Igreja?
De forma efetiva, as igrejas são vistas segundo a legislação como organizações religiosas e pertencem à um grupo denominado Terceiro Setor. O Terceiro Setor, é um termo utilizado para designar as organizações sem fins lucrativos, contado com participação voluntária ou remunerada, de caráter não governamental. Ou seja, são dirigidas por um grupo de pessoas, não possuindo um dono ou sócio.
Em resumo, uma igreja é uma entidade sem fins lucrativos dirigida por membros de uma confissão religiosa, que prestam um culto incomum.
Como abrir uma Igreja Evangélica
Para abrir uma igreja de forma correta e legalizada, deve-se seguir os seguintes procedimentos:
- Elaboração de Estatuto Social;
- Escolha e eleição de uma diretoria;
- Registro do Estatuto Social e Ata de Fundação em Cartório Civil de Pessoas Jurídicas;
- Obtenção de CNPJ junto à Receita Federal;
- Inscrição na Prefeitura Municipal;
O processo de abertura de uma igreja pode levar de um à dois meses de duração, pois depende de uma série de fatores que vão desde escolha da diretoria até a parte burocrática estabelecida por cada cartório.
Como formar a Diretoria de uma Igreja Evangélica
A diretoria de uma Igreja deve ser composta pelo seguintes cargos:
- Presidente
- Vice-presidente
- Secretário
- Tesoureiro
Podem existir também funções de suplentes, como Segundo-secretário e Segundo-tesoureiro, por exemplo. Mas, por conta da nossa experiência, aconselhamos que uma diretoria deve ser composta pelo menor número possível de membros. Pois muitas vezes, a igreja é prejudicada pela falta de disponibilidade dos membros em comparecer a cartórios, bancos e Receita Federal, atrasando processos que por si só já são demorados e burocráticos.
A quantidade mínima de funções são as seguintes: Presidente, Secretário e Tesoureiro. Nesse caso, o secretário ou o tesoureiro podem exercer a função de vice-presidente. Com um número menor de membros na diretoria da igreja, a administração pode se tornar mais simples e ágil.
Quais os documentos necessários para abrir uma Igreja Evangélica?
Os documentos necessários para a abertura da Igreja Evangélica são os seguintes:
- RG, CPF e Comprovante de Residência (cópia) de todos os membros da diretoria;
- Estado civil e Profissão de toda a diretoria;
- Identificação dos cargos de cada membro da diretoria;
- Três nomes possíveis para a Instituição;
- Cópia do IPTU do Imóvel onde será a sede da Instituição.
A documentação apresentada acima será utilizada para a elaboração do Estatuto Social e da Ata de Fundação.
Como tirar um CNPJ de uma Igreja Evangélica
Após a elaboração e registro em Cartório Civil de Pessoa Jurídica do Estatuto Social e da Ata de Fundação, a documentação deve ser encaminhada para a Receita Federal juntamente com a solicitação de CNPJ.
Por ser um processo burocrático e demorado, é muito importante se contar com a ajuda de um contador ou de um escritório de contabilidade. Diferentemente do que muitos pensam, ser responsável jurídico por uma Igreja Evangélica é algo muito sério. Por isso, deve se ter muito cuidado na elaboração do Estatuto Social e na eleição da diretoria da Igreja.
Fonte:https://etikasolucoes.com.br/como-abrir-uma-igreja/ (Acessado em 29/07/2021)