1- É obrigatório o profissional apresentar certificado de qualificação compatível com a(s) atividade(s) desenvolvida(s) no momento da vistoria;
2- Comprovante de esquema vacinal completo, com ênfase para as vacinas de DT (difteria, tétano) e Hepatite B;
3- Comprovante de limpeza e desinfecção da caixa d’ água realizado por empresa legalizada;
4- comprovante de desinsetização e desratização realizado por empresa especializada e legalizada;
5- Dispor de dependências e instalações mínimas adequadas às finalidades específicas e ao número de profissionais, não podendo servir de acesso a residências;
6- A estrutura física deve possuir piso e paredes íntegros, de cor clara, lisos, laváveis e impermeáveis;
7- Dispor de local exclusivo para guarda de produtos e materiais de limpeza.
8- Caso necessário, disponibilizar local adequado para os trabalhadores efetuarem seus lanches (local exclusivo com pia, mesa, assentos, equipamento para aquecer e equipamento para resfriar alimentos);
9- Dispor de pia com água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeiras com tampa acionada sem contato manual (lixeira com pedal) em todas as salas de procedimentos;
10-Possuir sanitário exclusivo, provido de lavatório com água corrente, lixeira com tampa acionada sem contato manual (lixeira com pedal), toalha descartável e sabonete líquido.
11- Acessibilidade para portadores de necessidades especiais, (verificar com setor de Planejamento).
12- Superfície dos equipamentos e bancadas deverá ser impermeável, íntegra, lisa e resistente ao processo de limpeza e desinfecção;
13- Utilizar autoclave para esterilização de materiais ou orientar os clientes a utilizarem produtos e instrumentos próprios, criando o seu kit individual. A estufa não é permitida para esterilização;
14- Os profissionais devem utilizar equipamentos de proteção individual (EPI), de acordo com a atividade desenvolvida, bem como uniformes higienizados, preferencialmente de cor clara;
15 Fazer desinfecção de pentes, escovas, tesouras, toalhas entre outros, disponibilizando a cada cliente os produtos devidamente desinfetados e protegidos contra poeira e outras sujidades;
16- As manicures devem utilizar kit descartável para remoção de cutículas, ou cubas de imersão de mãos e pés sempre protegidas com material impermeável e descartável;
17- As camas, macas, cadeiras e travesseiros usados para massagem, depilação, estética corporal/facial, etc., devem possuir revestimento impermeável e íntegro, lençol e toalha de uso individual ou descartável;
18- As lâminas de barbear devem ser de uso único e após sua utilização devem ser acondicionadas em recipientes rígidos e dar destino final adequado (RDC 222/18)
19 Possuir bebedouro com água potável para clientes e profissionais.
Legislações: Lei Complementar 121/2011; Instrução Normativa Nº 004/DIVS/2013.