1- Fazer e manter registro do cadastro de clientes;
2- Livro de registro de acidentes;
3- Arquivo próprio contendo as autorizações, com firma reconhecida dos pais ou responsáveis, para os maiores de 16 anos e menores de 18 anos de idade;
4-Certificado de desinsetização e desratização por empresa especializada e legalizada;
5- Manual de Boas Práticas;
6- PGRSS (Plano de gerenciamento de resíduos de serviço de saúde), fazer pelo site www.vigilanciasanitaria.sc.gov.br
7-Contrato de prestação de serviço com a empresa que irá recolher os resíduos de serviços de saúde;
8-Acessibilidade para portadores de necessidades especiais (verificar com o setor de Planejamento).
9- Sala de procedimento de tatuagem e de piercing, com dimensão mínima de 6m² e largura mínima de 2,5 metros lineares;
10 Piso, teto e paredes revestidos com materiais lisos, laváveis, impermeáveis, resistentes a corrosão de fácil desinfecção e de cor clara;
11 Pia com bancada e água corrente, toalha descartável e lixeira com tampa acionada sem contato manual (lixeira com pedal) na sala de procedimentos;
12 Ambiente devidamente identificado e equipado (ex: autoclave) destinado aos processos de descontaminação, limpeza e esterilização de artigos;
13- Banheiro com lavatório para higienização das mãos, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira com tampa acionada sem contato manual (lixeira com pedal);
14- Nos gabinetes de tatuagem e de piercing, os produtos, artigos e materiais descartáveis destinados à execução de procedimentos deverão ser acondicionados em armários exclusivos para tal finalidade, limpos, sem umidade e mantidos fechados;
15 Os produtos e materiais de higienização do ambiente deverão ser acondicionados em locais próprios;
16 O acondicionamento e descarte dos resíduos infectantes deverão ser realizados de acordo com a legislação específica (RDC 222/18).

Legislações: Lei Complementar Municipal 121/2011; Lei Estadual 15.122/2010; RDC 222/18.